A
massificação
do uso
de
Certificados
Digitais
A
popularização
da
Internet
e dos
canais
virtuais
de
relacionamento
trouxe
agilidade
e
conforto
na
realização
de
negócios
reduzindo
custos
para as
empresas.
No
entanto,
esse
mercado
começa a
se
restringir.
Os
motivos
dessa
limitação
são a
validade
jurídica
de
algumas
transações
e as
ameaças
à
segurança
dos
clientes
e das
empresas
que
essas
tecnologias
agregam.
O
segmento
bancário
tem
buscado
novas
formas
de
autenticação
de seus
clientes,
de forma
a
proporcionar
mais
conforto
e
segurança
em suas
transações
em
canais
virtuais,
aumentando
os tipos
de
serviços
disponíveis.
O uso de
Certificação
Digital,
combinado
ao uso
de
mídias
seguras
(smartcards)
é
apontado
como a
melhor
solução
de
segurança
para a
assinatura
digital
em
documentos
e
transações
eletrônicas.
Além de
fornecer
mais
segurança
às
transações
em
canais
virtuais,
a
utilização
de
assinaturas
digitais
apresenta
também
novas
oportunidades
de
realização
de
negócios,
otimizando
processos
e
reduzindo
custos.
Observe
alguns
exemplos:
-
Implantação
de
novos
serviços
e
produtos
bancários
no
auto-atendimento.
-
Transações
seguras
nas
instituições
financeiras
e
entre
elas.
-
Incremento
do
comércio
eletrônico.
-
Implantação
de
processos
jurídicos
e
administrativos
em
meio
eletrônico.
-
Obtenção
e
envio
de
documentos
de
cartório.
-
Assinatura
de
documentos,
incluindo
contratos,
sem
a
necessidade
da
presença
física
e do
trâmite
de
papéis.
Entre os
vários
tipos de
certificados
permitidos
pela
ICP-Brasil,
a
Febraban
assinou
Protocolo
com a
Receita
Federal
e o ITI
(O
Instituto
Nacional
de
Tecnologia
da
Informação
– ITI,
autarquia
federal
vinculada
à Casa
Civil da
Presidência
da
República,
é a
Autoridade
Certificadora
Raiz –
AC Raiz
da
Infra-Estrutura
de
Chaves
Públicas
Brasileira
–
ICP-Brasil.
Veja
mais em:
www.iti.gov.br),
em 27 de
janeiro
de 2005,
para
incentivar
o uso do
certificado
tipo A3,
da
cadeia
ICP-BR/AC-SRF
(e-CPF e
e-CNPJ),
com o
uso de
smartcard
como
mídia de
portabilidade,
por
apresentar
diversas
vantagens.
A
utilização
de
certificados
emitidos
pela
ICP-Brasil
implementa
o
reconhecimento
automático
da
validade
jurídica
da
assinatura
digital
sem a
necessidade
de
inclusão
de
cláusulas
específicas
nos
contratos
entre
clientes
e
empresas.
Os
bancos
habilitados
atuarão
como
Autoridades
Registradoras,
onde o
cliente
poderá
solicitar
o seu
e-CPF ou
e-CNPJ.
Cabe ao
banco
identificar
o
cliente
e
providenciar,
junto à
Autoridade
Certificadora
credenciada
na
Receita
Federal
e
homologada
na
ICP-Brasil,
a
emissão
do
Certificado.
A
assinatura
do
protocolo
inicia a
massificação
do uso
de
Certificados
Digitais
facilitando
e
permitindo
ao
cliente
de
vários
bancos,
utilizar
os
serviços
de todos
com
apenas
uma
certificação.
A
certificação
digital
A
certificação
digital
confere
segurança
no envio
e troca
de
informações
através
de meios
eletrônicos.
A adoção
da
chamada
criptografia
assimétrica,
como
ferramenta
necessária
para
obtenção
da
segurança
nas
transações
eletrônicas,
tem o
papel de
garantir
duas
qualidades
essenciais
para que
o
documento
eletrônico
possa
ser
aceito
como
meio de
prova: a
autenticidade
e a
integridade.
Veja
como
funciona
este
sistema:

A
utilização
do
sistema
de
chaves
pública
e
privada,
caracterizando
a
assimetria
da
criptografia
como
ferramenta
desta
nova
forma de
tecnologia
da
segurança,
permite
que a
assinatura
digital
do
usuário
seja
decifrada
sem
erros,
assegurando
que o
indivíduo
que
gerou a
assinatura
digital
tinha a
chave
privada
correspondente
em seu
poder
(autenticidade),
bem como
que o
documento
eletrônico
não
sofreu
alterações
em seu
conteúdo
posteriormente
à sua
assinatura
(integridade).
A
expectativa
quanto à
certeza
de
integridade
que o
sistema
de
chaves
públicas
e
privadas,
baseado
na
Infra-Estrutura
de
Chaves
Públicas
Brasileira
(ICP-Brasil),
provê
àqueles
que dela
se
utilizam,
nos
documentos
enviados
por meio
eletrônico,
tem
confirmado
que a
utilização
dos
certificados
digitais
é um
indício
de
prática
de
segurança
do
documento
digital
e,
consequentemente,
um
atributo
de
validade
jurídica
deste
documento.
Com a
Medida
Provisória
2200, de
24 de
agosot
de 2001,
que
instituiu
a
Infra-Estrutura
de
Chaves
Públicas
Brasileira,
a
prática
de
utilização
de
certificados
digitais
tornou-se
usual e,
portanto,
um fator
importante
para a
segurança
das
transações
eletrônicas.